Pré-Escolar

O Pré-Escolar destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos de idade. A capacidade é de 50 crianças, divididas por duas salas - Sala Laranja e Sala Amarela.

Para desenvolver as competências próprias das crianças desta faixa etária, tendo subjacentes as áreas de conteúdo definidas pelas orientações curriculares para a educação pré-escolar, a comunidade educativa elabora anualmente o projecto pedagógico. Este desdobra-se em atividades (plano de atividades), a par de outros projetos nos quais a criança se envolve e participa, sendo assim o motor das suas aprendizagens.  Além da componente educativa, a Instituição dispõe também da componente social de apoio à família, permitindo o prolongamento além do horário letivo e a alimentação (almoço e lanche).

O Pré-escolar deve proporcionar cuidados de alimentação, higiene e conforto das crianças e desenvolve atividades de carácter lúdico-pedagógico, adequadas às suas necessidades e planeadas, em conformidade com o projeto pedagógico e de acordo com o Projeto Educativo da Instituição. Para além das atividades referidas, a Creche pode ainda propor atividades adicionais como o karaté e a meditação.  

Objetivos Gerais do Pré-escolar:

  • Promover o desenvolvimento pessoal e social da criança com base em experiências de vida democrática numa perspectiva de educação para a cidadania;
  • Fomentar a inserção da criança em grupos sociais diversos, no respeito pela pluralidade das culturas, favorecendo uma progressiva consciência como membro da sociedade;
  • Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso à escola e para o sucesso da aprendizagem;
  • Estimular o desenvolvimento global da criança no respeito pelas suas características individuais, incutindo comportamentos que favoreçam aprendizagens significativas e diferenciadas;
  • Desenvolver a expressão e a comunicação através de linguagens múltiplas como meios de relação, de informação, de sensibilização estética e de compreensão do mundo;
  • Despertar a curiosidade das crianças e o pensamento crítico;
  • Proporcionar à criança ocasiões de bem-estar e de segurança, nomeadamente no âmbito da saúde individual e colectiva;
  • Proceder à despistagem de inadaptações, deficiências ou precocidades e promover a melhor orientação e encaminhamento da criança;
  • Incentivar a participação das famílias no processo educativo e estabelecer relações de efectiva colaboração com a comunidade.

 

Faça aqui o download do Regulamento (2024/2025). 

Faça aqui o download da Ficha de Inscrição. 

 

SALA LARANJA:

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SALA AMARELA:

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